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Flamengo no STF: Clubes reagem à proibição das bets e questionam impactos no futebol

Quem acompanha o futebol no Brasil se acostumou a ver marcas de apostas online, as chamadas bets, estampadas em camisas de clubes, placas de estádios e campanhas publicitárias. Esse cenário, porém, mudou com a edição da Medida Provisória nº 1.394/2026 pelo Governo Federal, que determinou a interrupção da exploração e da publicidade de apostas de quota fixa no país.

O Flamengo foi o primeiro clube a ingressar diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) nesse movimento, buscando preservar os contratos de patrocínio firmados antes da nova medida. A iniciativa abriu caminho para que outros clubes também buscassem participar das ações em tramitação na Corte, alegando que a interrupção imediata dessas receitas pode provocar impactos relevantes sobre o planejamento financeiro do futebol brasileiro.

 

O impacto financeiro no Flamengo e o planejamento do clube

O Flamengo foi autorizado pelo ministro Luiz Fux a participar das ações na condição de amicus curiae, expressão em latim que significa “amigo da corte”. Nessa condição, o clube não é parte autora da ação, mas pode contribuir com informações e argumentos relevantes para o julgamento, especialmente sobre os impactos econômicos e esportivos da medida.

O clube sustenta que os contratos de patrocínio foram celebrados de forma legítima sob o regime regulatório anteriormente vigente e defende a necessidade de preservar a segurança jurídica e de estabelecer um período de transição.

Entre os principais impactos apresentados pelo Flamengo estão:

  • Impacto financeiro: o clube estima uma perda entre R$ 400 milhões e R$ 430 milhões em seu orçamento caso as receitas relacionadas às apostas deixem de existir;
  • Patrocínio da camisa: o contrato com a Betano, patrocinadora máster do clube, prevê R$ 268,5 milhões por temporada e está entre os acordos diretamente afetados pela nova medida;
  • Projetos esportivos: segundo os argumentos apresentados pelo clube, a redução dessas receitas pode atingir investimentos nas categorias de base, no futebol feminino e em modalidades olímpicas.

 

O caso também se insere em um contexto mais amplo de preocupação com a integridade esportiva. O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por infração relacionada à manipulação de apostas.

Além do impacto imediato sobre os contratos comerciais, o clube avalia alternativas para equilibrar o orçamento caso essas receitas não sejam mantidas. Entre as possibilidades está a utilização do mercado de transferências, com uma grande venda internacional, estimada entre € 30 milhões e € 40 milhões, ou a negociação de três a quatro atletas de médio porte. Trata-se, porém, de um cenário de contingência, e não de transferências já definidas.

 

A mobilização dos clubes brasileiros no STF

A preocupação com o fim dos patrocínios não se restringe ao Flamengo.

Estimativas apresentadas no debate apontam que a interrupção das receitas provenientes das apostas pode retirar cerca de R$ 2,5 bilhões do futebol brasileiro. O número deve ser compreendido como uma estimativa do impacto potencial sobre o setor, e não como uma perda já concretizada.

Diante desse cenário, uma mobilização massiva tomou conta dos bastidores do Judiciário. Ao todo, 17 clubes das Séries A e B decidiram seguir o movimento iniciado individualmente pelo Flamengo e solicitaram a participação nas ações que tramitam na Corte, defendendo a preservação dos contratos existentes e um período de transição que permita reorganizar seus planejamentos comerciais.

O grupo que busca uma solução na Justiça envolve uma lista expressiva de equipes:

  • Fluminense e Botafogo: que lideram a reação jurídica ao lado de América, Athletic, Atlético-GO, Avaí, Botafogo-SP, Ceará, Chapecoense, CRB, Criciúma, Cruzeiro, Goiás, Juventude, Mirassol, Novorizontino e Vila Nova;
  • São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Guarani e Portuguesa SAF: que também encaminharam uma petição conjunta ao ministro Luiz Fux para integrar as discussões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027. O São Paulo busca preservar o contrato com a Superbet, vigente até 2030, cujo valor previsto é de aproximadamente R$ 680 milhões, enquanto o Vitória estima uma perda de aproximadamente R$ 2,5 milhões por mês em razão da interrupção de seu contrato de patrocínio.

 

Por outro lado, o movimento evidenciou algumas divisões importantes no mercado esportivo. Clubes de grande porte da Série A como Palmeiras, Vasco, Corinthians e Internacional destoaram do grupo e optaram por não aderir à ação judicial conjunta no STF. O Santos, por sua vez, adotou uma postura própria em relação ao tema e suspendeu o contrato com a Novibet, não devendo ser confundido com as equipes que ingressaram na disputa coletiva no tribunal.

 

Os argumentos em disputa: Clubes x Governo

O debate no STF contrapõe, de um lado, os interesses econômicos dos clubes e, de outro, as preocupações apresentadas pelo Governo Federal relacionadas à proteção da população.

Os clubes defendem a necessidade de um período de transição, especialmente para os contratos celebrados antes da edição da nova medida. A proposta é permitir que os acordos vigentes sejam cumpridos até o final de 2026, sem a celebração de novos contratos ou renovações nesse período. O argumento central é baseado na segurança jurídica: os clubes afirmam que os contratos foram firmados quando a atividade era permitida e regulamentada pelo próprio Poder Público e que uma interrupção imediata pode provocar desequilíbrios financeiros significativos.

Do outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção das novas regras. Entre os fundamentos apresentados estão a proteção da saúde pública, a prevenção do superendividamento das famílias e a necessidade de restringir os impactos sociais associados às apostas.

A discussão, portanto, não envolve apenas o direito dos clubes de manter seus patrocinadores. Ela também coloca em debate os limites da atuação estatal diante de relações contratuais estabelecidas sob uma regulamentação anteriormente vigente.

 

A disputa fora dos gramados: o futuro do Direito Desportivo Comercial

O próximo capítulo dessa disputa está no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Fux, relator das ações relacionadas ao tema, analisa os pedidos apresentados pelos clubes e demais interessados. Até o momento, não há decisão definitiva do STF sobre a constitucionalidade da medida.

O caso envolve uma questão que ultrapassa o futebol: até onde pode ir a intervenção do Estado em relações econômicas e contratos celebrados sob um regime jurídico que posteriormente foi alterado?

Sob a ótica do Direito Desportivo e Constitucional, a discussão também chama atenção para a segurança jurídica das entidades desportivas. A autonomia prevista no artigo 217 da Constituição Federal garante às entidades desportivas autonomia quanto à sua organização e funcionamento, mas essa autonomia não significa ausência de limites legais ou regulatórios.

É justamente nesse ponto que o caso se torna relevante. De um lado, existe o interesse público na proteção da população diante dos riscos associados às apostas. De outro, existem clubes que estruturaram parte significativa de seus modelos de negócio com base em contratos celebrados dentro de um mercado que, até então, era permitido e regulamentado. O desafio jurídico está em encontrar o equilíbrio entre esses interesses. 

Se a proibição for mantida sem um período de transição, os clubes terão de reorganizar rapidamente seus modelos comerciais e financeiros. Se houver preservação temporária dos contratos existentes, o debate passará a envolver os limites e as condições dessa transição. Mais do que uma discussão sobre patrocínios, o caso pode estabelecer importantes parâmetros para o futuro das relações comerciais no esporte brasileiro.

No futebol moderno, planejamento esportivo, gestão financeira e segurança jurídica caminham cada vez mais juntos. Contratos, regulamentos e mudanças legislativas podem alterar, em pouco tempo, decisões que movimentam milhões e impactam diretamente o planejamento de uma temporada.

A questão, portanto, vai muito além das bets. O que está em jogo é a previsibilidade de um mercado esportivo que movimenta grandes recursos, exige planejamento e precisa estar preparado para mudanças regulatórias e seus efeitos sobre contratos já firmados. No esporte profissional, não basta saber jogar o jogo: é preciso conhecer as regras e estar preparado quando elas mudam.

 

Fabiana Nardini

Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol. Atua de forma estratégica com atletas, clubes e projetos esportivos. Trabalha na conexão entre jurídico, gestão esportiva e captação de recursos, transformando segurança jurídica em resultado: organização, crescimento e performance dentro e fora de campo. Integra análise de desempenho e treinamento mental à prática jurídica, com uma visão completa do esporte como negócio e ativo de investimento. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/AL. Atua ao lado de federações e ligas em Alagoas, contribuindo para a profissionalização, fortalecimento e desenvolvimento do esporte.

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