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Reação fora de hora ou maldade encomendada?

A proibição das bets, no Brasil, anunciada pelo governo federal em 25 de setembro deste ano, pegou o mercado de surpresa e abriu uma discussão que vai muito além das apostas. Afinal, estamos diante de uma reação necessária aos problemas provocados pelo jogo online ou de uma decisão tardia, tomada justamente quando o país já havia criado um mercado legal, regulado e tributado? E essa é uma pergunta inevitável.

Durante anos, o Brasil conviveu com as apostas esportivas em uma espécie de limbo. Em 2018, a legislação abriu caminho para as apostas de quota fixa. A regulamentação efetiva, porém, só veio em 2023. A partir daí, o governo criou regras, autorizou empresas, cobrou outorgas e passou a fiscalizar o setor. Segundo o Ministério da Saúde, 85 outorgas haviam sido concedidas, cada uma pelo valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

E agora, de uma hora para outra, o mesmo Estado que autorizou, regulamentou e arrecadou decidiu extinguir o mercado. É aí que começa a parte mais incômoda da discussão.

Ninguém pode ignorar os problemas associados às apostas. Endividamento, comportamento compulsivo, publicidade agressiva, exposição de jovens, lavagem de dinheiro e manipulação de resultados são questões sérias e precisam ser enfrentadas. O próprio Tribunal de Contas da União apontou riscos relevantes associados a esse mercado, enquanto investigações policiais recentes identificaram esquemas envolvendo apostas e lavagem de dinheiro.

Mas combater os abusos é uma coisa. Proibir toda uma atividade econômica é outra. A pergunta que deveria estar no centro do debate é: por que a regulamentação não foi capaz de produzir os resultados esperados?

Se havia falhas nas regras, não seria mais racional aperfeiçoá-las? Se determinadas empresas descumpriam as normas, por que não aumentar a fiscalização e punir os infratores? Se a publicidade era excessiva, por que não estabelecer limites ainda mais rígidos? Se o problema estava nos mecanismos de pagamento, no crédito ou na proteção do consumidor, por que não atuar especificamente nesses pontos?

E vale ressaltar que a ação mais simples, a de proibir tudo, nem sempre é a mais eficiente.

Há ainda uma questão econômica. As bets passaram a ocupar um espaço importante no ecossistema esportivo brasileiro. Clubes, campeonatos, atletas, veículos de comunicação e empresas de mídia passaram a depender, em alguma medida, do dinheiro injetado pelas bets. E a decisão do governo atinge também os contratos de publicidade e patrocínio, que ainda estão em vigor e com as entradas de recursos futuros já estabelecidas.

É evidente que o futebol brasileiro existia antes das bets e continuará existindo depois delas. Mas também é evidente que a retirada abrupta de uma fonte relevante de receita exige planejamento. Não basta dizer que o esporte encontrará outro patrocinador. É preciso saber quem substituirá esse patrocínio, em quanto tempo e em quais condições.

E existe uma segunda contradição.

Se o objetivo é proteger o cidadão, principalmente o mais vulnerável, é preciso perguntar o que acontece quando a atividade simplesmente pode migrar para a clandestinidade.

Os primeiros dias após o anúncio oferecem um alerta. Monitoramento, citado pelo Poder360, identificou 415 novos sites não autorizados, surgindo depois da publicação da medida provisória, enquanto o governo informou ter derrubado centenas de domínios suspeitos.

Ou seja, a proibição não elimina necessariamente a demanda. Pode apenas deslocá-la.

E apostar em uma plataforma clandestina, localizada fora do alcance efetivo da regulamentação brasileira, pode significar exatamente o contrário da proteção pretendida. Há os riscos de menos transparência, menos controle, menos segurança para o consumidor e maior dificuldade para se combater as possíveis fraudes.

Há ainda o problema do momento em que houve a decisão de proibir.

A medida foi anunciada a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026. Isso, por si só, não prova que a decisão tenha motivação eleitoral. Seria irresponsável afirmar isso, sem evidências. Mas o calendário torna legítima a pergunta sobre a oportunidade política da medida, especialmente porque a discussão sobre as bets já havia adquirido forte dimensão eleitoral e provocado intensa repercussão pública.

Daí o título deste artigo: reação fora de hora ou maldade encomendada?

A primeira hipótese é a de um governo que percebeu tardiamente a dimensão social do problema e resolveu agir de maneira radical. A segunda seria muito mais grave. A utilização de um problema real, como instrumento de conveniência política.

Entre uma hipótese e outra existe uma terceira possibilidade, talvez mais prosaica. A de uma política pública que foi mal planejada desde o início.

O Estado primeiro permitiu o crescimento acelerado do mercado. Depois regulamentou e autorizou as empresas. Arrecadou bilhões e permitiu que, por exemplo, clubes de futebol incorporassem as bets aos seus modelos comerciais. E, quando os efeitos negativos ficaram mais evidentes, decidiu apertar o botão de desligamento.

Isso não parece propriamente ter sido um planejamento e sim um impulso de última hora. Parece uma tardia e inadequada correção de rota.

Embora uma correção de rota não seja necessariamente ruim, já que os Governos precisam mudar políticas, quando os resultados não correspondem ao esperado. O problema está em saber se a alternativa escolhida é proporcional ao problema que se pretende resolver.

A sociedade brasileira tem o direito de discutir se quer ou não conviver com apostas esportivas e jogos online. Também tem o direito de exigir proteção contra o vício, publicidade abusiva, endividamento e crime organizado.

Mas existe uma diferença fundamental entre regular uma atividade perigosa e simplesmente fingir que ela deixará de existir porque foi proibida. E o desafio verdadeiro começa a partir de agora.

Se as bets desaparecerem do mercado legal, mas milhões de brasileiros continuarem querendo apostar, para onde irão esses consumidores? Para sites clandestinos? Para plataformas estrangeiras? Para novas modalidades de jogo que ainda nem conhecemos? E quem fiscalizará tudo isso?

Talvez a história das bets no Brasil esteja menos relacionada ao jogo e mais relacionada à qualidade das políticas públicas.

O Estado não pode ser permissivo quando deveria fiscalizar, nem intervencionista quando deveria regular. Não pode estimular um mercado, arrecadar com ele e depois tratá-lo como se tivesse surgido espontaneamente, sem participação institucional.

Também vale ressaltar que, não existe um contrato  ou concessão entre as bets e o Governo do país, mas sim um Ato Administrativo Discricionário Precário.  Entretanto, embora isso possa até não gerar uma típica condição obrigacional, não se pode ignorar que poderão ser gerados grandes danos financeiros a organizações internacionais muito poderosas. E é razoável acreditar que elas não vão se acomodar aos fatos e sua reação pode ser desastrosa para todos os envolvidos.

O debate, portanto, não deveria ser simplesmente “bets sim” ou “bets não”. 

Deveria ser qual política protege melhor o cidadão, reduz os danos, combate o crime, preserva a liberdade econômica, dentro da lei, e produz o menor prejuízo social possível? E essa é uma questão muito mais difícil. E, justamente por isso, é a que precisa ser bem equacionada. Porque, no final das contas, talvez a verdadeira aposta não seja contra ou a favor das bets. 

A verdadeira aposta é saber se o Brasil consegue transformar uma reação emergencial em uma política pública coerente, estável e capaz de sobreviver ao próximo ciclo político.

Mas, de qualquer forma, como é uma Medida Provisória, o Congresso Nacional é que deverá validá-la ou não, usando as contribuições que a sociedade poderá lhe dar e o bom senso que se espera dos bons representantes do povo.

Vamos torcer para que a decisão final venha no tempo adequado e sem nenhuma maldade!

Claudinei Pedro dos Santos

Engenheiro, com Pós-graduação em Administração de Empresas e especialização em Marketing e em Gestão do Esporte. Consultor, professor e palestrante em temas de Gestão do Esporte. Atuou como Coordenador e Professor do Curso de Pós-graduação em Gestão do Esporte, na ESPM. É Vice-coordenador do Grupo de Excelência em Gestão do Esporte, no CRA-SP.

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